Prestação de Serviços de Conferência Web

Condições Gerais de Fornecimento


1) Definições

Neste documento as seguintes palavras terão os seguintes significados:

Condições Gerais – o presente documento;

Condições Particulares – quaisquer outros documentos escritos, para além das Condições Gerais e Proposta, em que a ED-ROM defina os termos da prestação dos Serviços ao Cliente;
 
Contrato - conjunto de documentos que regerá a prestação dos Serviços pela ED-ROM a um Cliente, que incluirá Condições Gerais, a Proposta e as Condições Particulares, (quando existam), e que será tido por aceite após a aceitação  escrita pelo Cliente da Proposta ou com a entrega do primeiro pagamento nela previsto, conforme o que ocorrer primeiro.

ED-ROM - a ED-ROM – Produção de Conteúdos Multimédia, Lda;

Cliente – a pessoa singular ou colectiva que tiver um Contrato com a ED-ROM;

Partes – A ED-ROM e o Cliente;

Proposta – Uma oferta feita pela ED-ROM a um Cliente com as suas condições para a prestação de Serviços;

Serviços – O conjunto dos Serviços de Conferência Web a prestar pela ED-ROM ao Cliente nos termos descritos na Proposta.


2) Objecto

2.1 – Estas Condições Gerais estabelecem os termos e as normas gerais que regerão a prestação dos Serviços pela ED-ROM, aos seus Clientes.

2.2 - Os termos constantes da Proposta prevalecem sobre o disposto Condições Gerais e, sobre ambas prevalecem quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre a ED-ROM e o Cliente para a prestação desses Serviços.


3) Serviços de Conferência Web

3.1 - Os Serviços consistem na disponibilização pela ED-ROM ao Cliente de um ou mais acessos ao software de Conferência Web DimDim alojado num servidor na internet, adiante designado por Software DimDim e na prestação de suporte técnico e outros serviços eventuais de formação e consultoria relacionados com a utilização do software DimDim, conforme previsto na Proposta e nas Condições Particulares, quando existam.

3.2 - A pedido do Cliente, poderão ser arquivadas gravações das sessões de Conferência Web e/ou armazenar as mesmas em empresas de partilha de ficheiros.

3.3 – Os direitos de acessos referidos na cláusula anterior conferidos no âmbito deste Contrato são disponibilizados exclusivamente ao Cliente, o qual enquanto utilizador autorizado, não poderá em caso algum cedê-los, sublicenciá-los ou transmiti-los a qualquer título a terceiros não autorizados pela ED-ROM.


4) Regras dos Serviços

4.1 - É proibida a utilização do Software DimDim para estabelecer comunicações cujo teor possa ser classificado como pornografia, pedofilia, ou sexo.

4.2 - É proibida a utilização do Software DimDim para estabelecer comunicações relacionadas com a promoção de actividades ilegais.

4.3 - Todas as violações ao indicado nas cláusulas acima poderão resultar na desactivação imediata do Serviço de Conferência Web sem qualquer aviso ou reembolso. Poderá ainda ser exigida ao Cliente uma indemnização pelos prejuízos causados.

4.4 - Todas as informações que as aplicações informáticas instaladas guardam no decorrer da sua utilização e outras informações armazenadas pelo Cliente são da exclusiva responsabilidade deste.

4.5 - Todas as violações às normas acima indicadas poderão determinar a rescisão unilateral do Contrato pela ED-ROM e desactivação imediata do Serviço sem qualquer aviso ou reembolso. Poderá ainda ser exigida ao Cliente uma indemnização pelos prejuízos causados.

4.6 – A ED-ROM tem o direito de, a qualquer momento, modificar os serviços e software DimDim a eles associados sempre que a licenciadora deste o determine notificando por escrito o Cliente de tal modificação.

4.7 – Se a modificação referida na cláusula anterior der lugar a deficiências de funcionalidade e estas não sejam reparadas nos trinta dias subsequentes à sua detecção, terá o Cliente direito a resolver o Contrato sem haver lugar a qualquer indemnização ou compensação por tal rescisão, desde que a esta seja comunicada por carta registada com aviso de recepção remetida nos trinta dias seguintes ao termo o referido prazo.


5) Códigos de Acesso

5.1 - A ED-ROM atribui ao Cliente um código de identificação pessoal (username) e uma palavra passe (password) para o acesso aos Serviços.

5.2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, caberá ao Cliente a definição dos termos e condições do acesso dos utilizadores aos serviços prestados ao abrigo do Contrato, assegurando o cumprimento do mesmo e seu sendo responsável perante a ED-ROM e terceiros pelos actos pelos mesmos praticados nesse âmbito.

5.3 - Os códigos de identificação e palavras passe têm carácter pessoal e intransmissível, sendo para conhecimento e uso exclusivo do Cliente, pelo que o este deverá assegurar e proteger a confidencialidade dos mesmos, nomeadamente não os revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação e cópia.

5.4 - A ED-ROM não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas dos códigos de identificação e das palavras passe.

5.5 - O Cliente compromete-se a identificar-se sempre no acesso aos serviços com os elementos de identificação que lhe tenham sido atribuídos pela ED-ROM, comprometendo-se a não utilizar, em caso algum, os elementos de identificação atribuídos a outros Clientes.


6) Obrigações e responsabilidade do Cliente

Ao proceder ao primeiro pagamento, o Cliente expressamente reconhece, obriga-se e aceita:

a) As obrigações e demais condições constantes das Condições Gerais, Proposta e Condições Particulares, se as houver;

b) Não utilizar os Serviço para fins contrários à lei ou à ordem pública;

c) A comunicar à ED-ROM qualquer alteração no respectivo endereço postal, sob pena de se considerarem por ele recebidas quaisquer comunicações enviadas para o endereço inicialmente indicado.

d) Que os Serviços prestados pela ED-ROM ao abrigo do Contrato se limitam exclusivamente a disponibilizar-lhe um suporte para Conferência Web, desconhecendo a ED-ROM o conteúdo da informação transmitida, o qual é da exclusiva responsabilidade do Cliente.

e) Que é solidariamente responsável pelos actos praticados pelos seus representantes, funcionários ou agentes ou quaisquer outros indivíduos por si autorizados a contratar em seu nome com a ED-ROM;

f) Que é responsável por qualquer indemnização, compensação ou custo que a ED-ROM seja obrigada a pagar determinada pelo uso pelo Cliente dos Serviços e respectivo software em violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, designadamente por virtude seu uso em associação com aplicações ou serviços que violem esses direitos.


7) Obrigações e Responsabilidade da ED-ROM

7.1 - A ED-ROM afectará os recursos materiais e humanos necessários à boa execução dos Serviços e garante que os mesmos cumprem os requisitos e respondem adequadamente aos objectivos e finalidades definidos no Contrato.

7.2 – A ED-ROM desenvolverá todos os esforços que razoavelmente sejam exigíveis para que os Serviços sejam prestados ao Cliente de acordo com os níveis de qualidade normalmente exigíveis para esta actividade, obrigando-se apenas a fornecer os Serviços e software associado tal como é descrito nas respectivas descrições técnicas que o Cliente declara ter conhecimento, não assumindo por isso qualquer compromisso quanto a melhoramentos, desenvolvimentos, superação de deficiências ou bugs.

7.3 - A ED-ROM será responsável pelos prejuízos do Cliente que lhe sejam directamente imputáveis em virtude da execução dos serviços contratados.

7.4 - Em caso algum a ED-ROM poderá ser responsabilizada:

a) Pelo funcionamento deficiente ou inadequado das aplicações informáticas cujo desenvolvimento não é da sua responsabilidade, incluindo mas não limitado às aplicações DimDim, Shockwave Flash, Java. O Cliente cumprirá ainda as condições de utilização destas aplicações que estão disponíveis através da Internet.

b) Por danos indirectos, designadamente, danos emergentes ou lucros cessantes, danos de imagem ou outros não patrimoniais.

c) Por danos de qualquer natureza no âmbito a responsabilidade contratual e extracontratual causados por ela ou pelos seus colaboradores no âmbito e durante a execução dos Serviços, incluindo o período de garantia, perdas de dados causados ou alegados por qualquer falha de performance, erro, avaria, omissão, interrupção, defeito, atraso na operação ou transmissão, falha de comunicação, furto ou destruição de informação por algum acesso não autorizado, alterações, uso de gravações, quer por quebra no contrato, comportamento duvidoso, negligência, ou qualquer outra causa de uma acção, que excedam o montante total agregado correspondente dobro do valor dos serviços objecto da mesma que foram pagos pelo cliente nos 12 meses imediatamente anteriores, com excepção de danos resultantes de actos dolosos e danos pessoais, para os quais não haverá limite;

d) Por qualquer anomalia, suspensão, interrupção ou bloqueio no acesso ou transmissão dos serviços Internet que resultem do cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas ou da verificação de casos de força maior, incluindo incêndios, cortes de energia, guerras, tumultos, terramotos, inundações, ou outros cataclismos naturais, greves ou quaisquer outros factos de tal gravidade que impeçam o normal funcionamento das infra-estruturas de comunicações.

e) Por perdas de dados/informação que possam resultar da Suspensão do Serviço nos termos previstos neste contrato.

f) Por interrupções no Serviço de Conferência Web que a ED-ROM não garante, nem por qualquer uso, ou incapacidade de uso, do Serviço, designadamente interrupções temporárias do Serviço e problemas de conectividade à Internet.


8) Suspensão do Serviço

8.1 - A ED-ROM tem direito a suspender o Serviço, em caso de incumprimento pelo Cliente de alguma das obrigações emergentes deste contrato e não poderá ser responsabilizada por perdas de dados/informação que possam resultar dessa suspensão.

8.2 - Caso o incumprimento não seja reparado nos quinze dias seguintes ao da suspensão, será o mesmo considerado definitivo por motivo exclusivamente imputável ao Cliente, e a ED-ROM terá direito a resolver unilateralmente o Contrato, nos termos abaixo previstos para o incumprimento e a apagar completamente dos seus servidores a respectiva conta Conferência Web.


9) Vigência

9.1 - O Contrato entra em vigor no momento da aceitação por escrito da Proposta pelo Cliente ou com o pagamento da primeira factura, conforme o que ocorrer primeiro, e vigora pelo prazo de 1 (um) ano, renovando-se automática e sucessivamente por períodos iguais, salvo se for denunciado por carta registada com aviso de recepção remetida para o efeito por uma Parte à outra com a antecedência de 30 (trinta) dias, relativamente ao dia do seu termo inicial do prazo ou de uma das suas renovações.

9.2 - O Contrato (incluindo as Condições Particulares, a Proposta e as Condições Particulares, se as houver) considerar-se-á conhecido e aceite pelo Cliente, mediante a simples devolução por este à ED-ROM de um original da Proposta, devidamente assinada, ou pelo pagamento da primeira factura ao mesmo respeitante, conforme o que ocorrer primeiro.


10) Cessação

10.1 - Caso a ED-ROM não possa, por motivos técnicos, executar ou manter os Serviços, obriga-se a comunicar ao Cliente tal impossibilidade e o cancelamento do Contrato por carta registada com aviso de recepção, devolvendo-lhe com essa carta todos os valores que no âmbito da mesma dele tiver até tal data, não havendo lugar ao pagamento de qualquer outra indemnização ou compensação seja de que natureza for por virtude de tal cancelamento.

10.2 - Sem prejuízo do acima disposto quanto à suspensão do Serviço e consequente rescisão, qualquer das Partes poderá resolver o presente contrato em caso de incumprimento, cumprimento defeituoso ou mora no cumprimento de qualquer das obrigações do Contrato.

10.3 - A rescisão produzirá efeitos na data da recepção pela Parte faltosa da carta registada com aviso de recepção a comunicar-lhe a rescisão e invocando os respectivos fundamentos.

10.4 - Se o incumprimento for reparável a rescisão apenas opera quinze dias após a recepção pela Parte faltosa da carta de rescisão, excepto se ela, nesse prazo, reparar esse incumprimento.

10.5 - A resolução extingue todos os direitos e obrigações das partes que lhe sejam anteriores, à excepção indemnizações resultantes da rescisão e o direito da ED-ROM receber quaisquer quantias que lhe sejam devidas pelo Cliente na proporção do valor pago pelos Serviços que deixará de utilizar em consequência da resolução do contrato.

11) Preços

11.1 - Os preços devidos pelo Cliente à ED-ROM pela prestação do Serviço e dos serviços acessórios subscritos são os que constam na Proposta ou nas Condições Particulares, caso existam.

11.2 - A ED-ROM poderá, a todo o tempo, proceder à alteração dos preços mediante carta registada com aviso de recepção remetida ao Cliente comunicando os novos preços com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente á data da sua entrada em vigor.

11.3 - Os novos preços entrarão em vigor na data fixada na carta acima referida se o Cliente até tal data não resolver o Contrato por carta registada com aviso de recepção remetida á ED-ROM, não sendo devida qualquer indemnização pela rescisão.

11.4 - Sempre que o Contrato se renovar serão automaticamente aplicados os preços em vigor na ED-ROM na data da renovação para o Serviço, que deverão ser comunicados ao Cliente com pelo menos dez dias de antecedência relativamente à data da renovação.


12) Facturação

12.1 - A ED-ROM emitirá as facturas relativas aos Serviços no mês anterior àquele a que respeitarem.

12.2 - As facturas serão consideradas aceites pelo Cliente se este nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao da sua emissão, não comunicar por escrito á ED-ROM qualquer reclamação quanto á mesma, mas essa reclamação não suspenderá em caso algum a obrigação do Cliente de pagar factura na data do seu vencimento.

12.3 – A ED-ROM poderá suspender o Serviço e posteriormente resolver o contrato nos termos da cláusula 8) se o Cliente não pagar qualquer factura até à data do seu vencimento.

12.4 - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Cliente à ED-ROM no âmbito do Contrato, e sem prejuízo e comutativamente com o disposto na cláusula anterior, serão devidos juros moratórios à taxa legalmente aplicável, sobre quantias em dívida até ao termo da mora.


13) Confidencialidade

13.1 - A ED-ROM assegura a confidencialidade de todas as informações e matérias que venham ao conhecimento da equipa por ela designada para a execução do Contrato.

13.2 - A violação pela ED-ROM dos deveres confidencialidade consignados nestas Condições Gerais por motivos a ela exclusivamente imputáveis, confere ao Cliente o direito de ser indemnizado pelos prejuízos que tiver sofrido em virtude de tal violação, mas em caso algum tal indemnização poderá exceder montante total agregado correspondente dobro do valor dos serviços pagos pelo Cliente nos 12 meses imediatamente anteriores.


14) Alterações

14.1 - O Contrato ter-se-á por fixado na data da sua aceitação e todas as alterações ao mesmo deverão ser acordadas por escrito assinado pelas Partes mencionando expressamente quais as clausulas alteradas.

14.2 - Sem prejuízo do disposto na alínea anterior a ED-ROM poderá alterar estas Condições, mediante carta registada com aviso de recepção remetida ao Cliente, a qual entrará em vigor, no prazo de 15 dias após o seu envio ao Cliente, caso este não lhe deduza nesse prazo oposição escrita.

14.3 - A ED-ROM tem ainda o direito de alterar as condições técnicas de prestação do Serviço, sem necessidade de autorização do Cliente, desde que essas alterações não envolvam custos adicionais para ele.


15) Lei e Foro

15.1 - Se uma cláusula destas Condições Gerais, das Condições Particulares ou da Proposta for considerada ilegal inválida ou ineficaz tal não afectará a validade das demais.

15.2 – Ao Contrato e à prestação dos Serviços será exclusivamente aplicável a lei Portuguesa.

15.3 - Para a resolução de qualquer litígio entre as partes no âmbito do Contrato será apenas competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia das partes a qualquer outro.

15.4 - A parte vencida suportará todas as despesas determinadas por qualquer litígio referente ao Contrato e á prestação dos Serviços Pela ED-ROM, incluindo os honorários dos mandatários forenses a que a outra parte haja, porventura, de recorrer para fazer valer os seus direitos.